Tributos federais - Disciplinados os benefícios para empresas do setor de tecnologia da informação e de comunicação na ZFM e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá
Publicado em 16/10/2020 12:17 | Atualizado em 23/10/2023 12:55O Decreto nº 10.521/2020, publicado no DOU de 16.10.2020, regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, e o art. 2º da Lei nº 8.387/1991, que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologia da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.