Tributos federais - Alteração do Decreto nº 10.521/2020 - Benefícios fiscais para empresas do setor de tecnologia da informação e de comunicação na ZFM dentre outros

Publicado em 10/12/2021 10:12 | Atualizado em 23/10/2023 13:30
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O Decreto nº 10.891/2021, publicado no DOU de 10.12.2021, altera o Decreto nº 10.521/2020, para dispor sobre o benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologias da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 10.891/2021, acesse o site da CPA no link legislação/federal.