Tributos Estaduais/SP - instituidas as disposições referentes a transação tributária da cobrança da dívida ativa
Publicado em 09/11/2023 10:16 | Atualizado em 14/12/2023 13:49Foi publicada a Lei nº 17.843/2023 no DOE-SP de 09.11.2023, que dispõe sobre a possibilidade de o contribuinte parcelar o débito inscrito na dívida ativa em até 120 meses, podendo utilizar créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS no seu pagamento.
O ato noticiado entra em vigor após 90 dias da sua publicação, exceto no que se refere ao cancelamento das multas administrativas vinculadas ao COVID-19, cujo efeito é imediato.