Tributos Estaduais/SP - Estabelecidas condições para dispensa do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM)
Publicado em 01/08/2023 10:47 | Atualizado em 23/10/2023 13:48A Portaria SRE nº 51/2023, publicada no DOU 01.08.2023, onde o Governo de São Paulo definiu condições para dispensa de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), mesmo que a ocorrência se caracterize como uma irregularidade perante o Estado.
Na hipótese de o AIIM ter sido dispensado, o contribuinte será notificado preferencialmente via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).
O ato noticiado também revoga a Portaria CAT nº 115/2014 e, será igualmente aplicado aos trabalhos fiscais que, na data de sua publicação se encontravam pendentes de decisão das Comissões de Controle de Qualidade do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).