Tributos Estaduais/SP - Estabelecidas condições para dispensa do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM)

Publicado em 01/08/2023 10:47 | Atualizado em 23/10/2023 13:48
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A Portaria SRE nº 51/2023, publicada no DOU 01.08.2023, onde o Governo de São Paulo definiu condições para dispensa de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), mesmo que a ocorrência se caracterize como uma irregularidade perante o Estado.

Na hipótese de o AIIM ter sido dispensado, o contribuinte será notificado preferencialmente via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

O ato noticiado também revoga a Portaria CAT nº 115/2014 e, será igualmente aplicado aos trabalhos fiscais que, na data de sua publicação se encontravam pendentes de decisão das Comissões de Controle de Qualidade do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).

Para visualizar a íntegra da Portaria SRE nº 51/2023 acesse o site da CPA no link legislação/estadual.