Tributos e Contribuições Federais - Governo Federal divulga competência para julgamento de processos relativos ao ITR

Publicado em 05/06/2024 11:32 | Atualizado em 05/06/2024 11:40
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Foi publicada a Medida Provisória nº 1.227/2024, no DOU de 05.06.2024, promovendo alterações na lei nº 11.250/2005, na qual a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, poderá celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, com vistas a delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários, de cobrança e de instrução e julgamento dos processos administrativos de determinação e exigência relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de que trata o art. 153, caput, inciso VI, da Constituição Federal , sem prejuízo da competência supletiva da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 Para visualizar a íntegra do Medida Provisória nº 1.227/2024, publicado acesse o site da CPA no link legislação/federal.