TRIBUTÁRIA – Se a PEC 45 for aprovada, quando começa a transição do IBS?

Publicado em 02/09/2019 17:09 | Atualizado em 20/10/2023 20:44
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Newton Gomes e Júlia Gomes – 02.09.2019

 

De acordo com a Justificativa constante da PEC 45, todo o processo de transição do IBS toma como referência o ano em que for publicado o regulamento (observação: o regulamento será baixado por “decreto”, que é um ato do poder executivo).

 

Assim:

a)    Se o regulamento for publicado no primeiro semestre do ano, a cobrança do IBS e iniciará no ano subsequente;

b)    Se o regulamento for publicado no segundo semestre, a cobrança do IBS somente se iniciará no segundo ano subsequente

 

Considerando que, neste momento, a maioria dos especialistas avalia que a PEC 45, por razões políticas, não tem a menor chance de ser aprovada ainda neste ano de 2019, mas, se tudo correr bem, a aprovação poderá ocorrer no primeiro semestre de 2020 (qualquer data entre 1º de janeiro de 30 de junho de 2020), vamos analisar as consequências. Se isto realmente ocorrer (a lei complementar e o decreto forem igualmente aprovados no 1º semestre de 2020), a cobrança do IBS se iniciará em 2021 (ano subsequente).

 

Porém, caso tudo isso venha a ocorrer no segundo semestre de 2020, então a cobrança somente começará em 2022.

 

Resumo:

1.    Publicação do regulamento no 1º semestre de 2020 – a cobrança começará em 2021

2.    Publicação do regulamento somente no 2º semestre de 2020 – a cobrança começará em 2022.

 

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