TRIBUTÁRIA – Se a PEC 45 (Câmara) for aprovada, como será a transição?

Publicado em 03/09/2019 16:07 | Atualizado em 20/10/2023 20:44
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Newton Gomes e Júlia Gomes – 03.09.2019

 

Para pôr em prática as amplas mudanças que serão feitas no sistema tributário, é necessário que haja um período de transição, sem gerar riscos de aumento de carga para os contribuintes, e, também, sem gerar riscos de perda de receita para os entes federativos. Nas duas propostas que estamos tratando nesse vídeo (PEC 45 e PEC 110), o tempo de transição é diferente. Vejamos:

 

PEC 45: Uma transição contemplando a progressiva redução dos atuais tributos e sua substituição pelo IBS. Essa mudança seria feita em dez anos, sendo os dois primeiros anos um período de teste e os oito anos seguintes à transição propriamente dita.

 

- PERÍODO DE TESTE: Será cobrado à alíquota de 1%, e o aumento da arrecadação será compensado com a Cofins (não afetando os Estados e Municípios). O objetivo desse período de teste é fazer eventuais ajustes no IBS e, além disso, conhecer o potencial de arrecadação do imposto.

 

- PERÍODO DE TRANSIÇÃO: No período de transição, todas as alíquotas do ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins serão reduzidas em 1/8 por ano, sendo esses 5 tributos extintos no último ano. Ou seja, o modelo permite fazer a transição mantendo-se a carga tributária constante.

 

LEMBRETE: O processo de transição desta proposta tem como referência o ano em que for publicado o regulamento do IBS. Se o regulamento for publicado no primeiro semestre do ano, a cobrança do IBS se iniciará no ano subsequente.

 

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