TRIBUTÁRIA – Se a PEC 110 (Senado) for aprovada, como será a transição?

Publicado em 03/09/2019 16:10 | Atualizado em 20/10/2023 20:44
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Newton Gomes e Júlia Gomes

 

Diferentemente da PEC 45 (Câmara), que prevê para os contribuintes uma transição de 10 anos, a PEC 110 (Senado) propõe uma transição mais rápida, de apenas 5 anos, dividida em 2 etapas, a saber:

 

1ª etapa: primeiro ano após a publicação da Emenda Constitucional, com a cobrança de uma contribuição provisória, semelhante ao IBS, com alíquota máxima de 1%, cujo valor arrecadado poderá ser compensado com a Cofins.

 

2ª etapa: do segundo ao quinto ano após a publicação da Emenda Constitucional, quando ocorrerá a substituição do sistema antigo pelo novo. A cada ano, as alíquotas dos tributos substituídos são reduzidas em 20% dos seus valores atuais, enquanto as alíquotas do IBS e do Imposto Seletivo são implementadas em frações de 20% do valor previsto na etapa anterior.

 

RESUMO (caso a publicação da Emenda Constitucional ocorra em qualquer data do ano de 2020):

 

a)    Em 2021, cobrança da contribuição provisória de 1%, que poderá ser compensada com a Cofins.

 

b)    Nos anos de 2022 a 2025:

- Redução de 20% dos valores atuais de todos os tributos substituídos; e

- Implemento em frações de 20% das alíquotas do IBS e do IS.

 

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