TRIBUTÁRIA – PEC-45 – Resumo do que o Bernard Appy disse na Comissão

Publicado em 22/05/2019 16:28
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Newton Gomes – 22.05.2019

 

Ontem, dia 21, na audiência da omissão especial, o economista Bernard Appy, do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) apresentou os seguintes dados:

A PEC 45 foi baseada na proposta do CCiF

Um sistema tributário tem que ser 1. Simples; 2. Neutro; 3. Transparente; 4. Ter isonomia (Atualmente, no Brasil, os tributos incidentes sobre os bens e serviços não possuem nenhuma dessas características)

A proposta substitui 5 tributos atuais por um único IVA, que incluiria os seguintes: a) federais: IPI, Pis, Cofins, b) estadual: ICMS e municipal: ISS). (Observação: O outro projeto em discussão (Hauly) incluiria, também, os seguintes: IOF, CIDE-Combustíveis e Salário-Educação, todos federais).

Alíquota única estimada, que poderá ser de aproximadamente 20% (a proposta do Hauly propõe de 10 a 12 alíquotas)

IVA com as características do nosso país = IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

Paralelamente, criação do Imposto Seletivo (IS), para produtos com externalidades negativas (ex= fumo e bebidas alcoólicas)

Período de transição: para o contribuinte: 10 anos; para os Estados e Municípios: 50 anos

Mantém o pacto federativo

Benefícios fiscais só poderão ser concedidos pela União (hoje, todos os Estados dão benefícios). Cesta básica não terá benefícios, pois é preferível arrecadar tudo e disponibilizar os benefícios, devolvendo o tributo para famílias de baixa renda

O dinheiro arrecadado com o IVA (arrecadação centralizada) vai direto para os Estados e os Municípios (estudo: cobrança eletrônica)

Cobrança “por fora”

Princípio da não-cumulatividade

Não haverá classificação de produtos e serviços

Princípio do destino

Comitê Gestor

 

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