TRIBUTÁRIA – PEC 45 - IBS: transição

Publicado em 01/07/2019 16:55 | Atualizado em 20/10/2023 20:35
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Newton Gomes - 01.07.2019

 

Para que a migração do sistema atual de tributação de bens e serviços para o novo modelo seja viabilizada, propõem-se duas transições:

 

1. TRANSIÇÃO PARA OS CONTRIBUINTES - Progressiva redução dos atuais tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) e a sua substituição pelo IBS gradualmente.

 

Essa transição será feita para os contribuintes, num período de 10 anos.

 

2. TRANSIÇÃO PARA OS ENTES TRIBUTANTES - Contemplando o ajuste na distribuição de receitas entre os Estados e Municípios, em função da adoção do princípio do destino. 

 

Esta transição será feita para a distribuição federativa de receitas, num período de 50 anos.

 

Nos próximos vídeos detalharemos como será feita a transição para os contribuintes. Acompanhe!

 

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