TRIBUTÁRIA – PEC 45 - IBS: Transição para os contribuintes (2º parte)

Publicado em 02/07/2019 15:57 | Atualizado em 20/10/2023 20:35
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Newton Gomes – 02.07.2019

 

No vídeo anterior, vimos a transição para a aplicação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços -, esclarecendo (com base na JUSTIFICATIVA da PEC 45) que são previstos dois períodos:  um de 50 anos, aplicável aos entes tributantes (União, Estados/DF e Municípios), enquanto que o outro, de 10 anos, será aplicado aos contribuintes.

 

Do ponto de vista dos contribuintes, a substituição dos atuais tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) pelo IBS será feita em 10 anos, sendo que os dois primeiros anos representará um período de teste, enquanto que os oito anos restantes serão a transição propriamente dita.

 

No período de teste (dois anos iniciais), a alíquota do IBS será de 1% sobre as receitas, sem alteração. Esse 1% do IBS seria compensado com a Cofins do mesmo período, não afetando, durante todo o período de teste, os Estados/DF e os Municípios.

 

Veja, abaixo, um exemplo prático:

 

Uma loja, tributada pelo lucro presumido, vende, no mês, mercadorias no valor total de R$30.000,00

 

Assim, deverá pagar o IBS e compensar o valor total pago com a Cofins:

 

a) Pagará o IBS de R$300,00 (R$ 30.000,00 x 1% = R$ 300,00)

 

b) Todo o valor pago será compensado com a Cofins do mesmo período (R$ 30.000,00 x 3% = R$ 900,00)

 

RECOLHIMENTOS DO MÊS: IBS de R$ 300,00 + Cofins de R$ 600,00 – total recolhido de R$ 900,00

 

No próximo vídeo, continuaremos a tratar de outros detalhes importantes do período de teste.

 

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