TRIBUTÁRIA - PEC 45 - IBS – Proibição da concessão de benefícios fiscais

Publicado em 06/06/2019 16:16 | Atualizado em 20/10/2023 20:33
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Newton Gomes - 06.06.2019

 

SEM BENEFÍCIOS FISCAIS - A PEC 45 prevê a vedação da concessão de qualquer benefício fiscal no âmbito do imposto, ao mesmo tempo em que prescreve a alíquota uniforme.

 

EVITA RISCO DE O CONTRIBUINTE BUSCAR TRATAMENTO DIFERENCIADO – Esta proibição tem como finalidade evitar que setores específicos busquem tratamento diferenciado no âmbito do IBS, o que leva, inevitavelmente, a distorções competitivas no sistema. O objetivo pode ser alcançado juntamente com o regime de tributação única para todos os bens e serviços, favorecendo o sistema, pois torna absolutamente transparente o custo das ações do poder público.

 

A FUNÇÃO DO TRIBUTO SOBRE O CONSUMO – A tributação sobre o consumo deve ter como função essencial a arrecadação para financiar as políticas públicas, não sendo adequada para a utilização em outras áreas das políticas públicas. Não é por outra razão que, em praticamente nenhum outro país do mundo, utiliza-se o IVA para fins de política setorial ou regional e, mesmo que utilizado para política social, não é eficiente.

 

EFEITO REGRESSIVO DA TRIBUTAÇÃO PELO CONSUMO - Essa vedação dos benefícios ocorre para que nunca se esqueça que os tributos incidentes sobre o consumo são regressivos.

 

MODELO NOVO PARA A DEVOLUÇÃO - Propõe-se um modelo em que grande parte dos impostos pagos por famílias mais pobres sejam devolvidos através de mecanismos de transferência de renda. O modelo seria viabilizado pelo cruzamento do sistema, onde o consumidor informa o seu CPF na aquisição de bens ou serviços, utilizando o cadastro único dos programas sociais. Esse mecanismo é muito menos custoso e mais eficiente, do ponto de vista distributivo, do que o modelo tradicional de desoneração da cesta básica de alimentos.

 

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