TRIBUTÁRIA - PEC 45 - IBS: Princípio da não-cumulatividade
Publicado em 16/07/2019 16:12 | Atualizado em 20/10/2023 20:36Newton Gomes e Júlia Gomes - 16.07.2019
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que está previsto na PEC 45 e na PEC 110, que tratam da reforma tributária, adota o princípio da não-cumulatividade.
O QUE É A NÃO - CUMULATIVIDADE?
A não-cumulatividade é um princípio pelo qual o tributo que é pago em cada uma das fases não se acumula, na medida em que o operador de uma fase calcula o tributo total devido pela operação que está praticando, mas, ao recolher, desconta tudo o que já foi pago nas fases anteriores. Por essa razão, o tributo não acumula, porque o operador de cada fase desconta o tributo pago anteriormente.
Eis um exemplo prático de um produto que tem três fases:
1ª fase: a indústria fabrica determinado produto e o vende para uma distribuidora;
2ª fase: a distribuidora vende a mercadoria para uma empresa comercial (loja, por exemplo);
3ª fase: a loja vende a mercadoria para o consumidor final.
Esta modalidade de tributação é chamada de não-cumulativa, porque, em cada operação, desconta-se o tributo já pago anteriormente.
EXEMPLO PRÁTICO HIPOTÉTICO:
- Uma indústria fabrica um produto e o vende para uma distribuidora por R$ 1.000,00, com o imposto de 10%, ou seja, R$100,00;
- O próximo da operação é o distribuidor, que comprou por R$ 1.000,00 e venderá por R$ 2.000,00, também com o imposto de 10%, ou seja, R$200,00;
- Como o sistema é não-cumulativo, o distribuidor, quando for recolher o imposto devido, pode descontar o que já foi pago até a operação anterior, ou seja, descontará R$100,00, já pago pela indústria, recolhendo apenas R$ 100,00;
- O comércio, último elo da corrente, que comprou por R$ 2.000,00 e revendeu a mercadoria por R$ 4.000,00, com o imposto de 10%, ou seja, R$400,00; como já tinham sido pagos R$200,00 nas operações anteriores, a empresa comercial recolherá apenas R$ 200,00; e
- Resumo do imposto total pago: R$ 100,00 (indústria) + R$ 100,00 (distribuidora) + R$ 200,00 (comércio) = total: R$ 400,00, isto é, 10% sobre o preço total final, que foi integralmente pago pelo consumidor.
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