TRIBUTÁRIA – PEC 45 – IBS – Incidência sobre uma base ampla
Publicado em 29/05/2019 16:02Newton Gomes – 29.05.2019
PEC e JUSTIFICATIVA - A PEC 45 - Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019, apresentada pelo Governo Federal à Câmara dos Deputados em abril de 2019, é acompanhada por uma JUSTIFICATIVA (uma espécie de Exposição de Motivos), que procura aclarar cada um dos pontos do projeto. Um dos pontos importantes da Justificativa é a explicação sobre o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, tributo cuja introdução está sendo proposta.
IBS e IVA - As características do novo imposto sobre bens e serviços (IBS) são basicamente aquelas de um bom IVA – Imposto sobre o Valor Agregado -, as quais estão bem estabelecidas na literatura. Convém registrar que o IVA é um imposto adotado em cerca de 170 países ao redor do mundo.
DIFERENÇAS ENTRE O IBS E OS IMPOSTOS QUE SERÃO EXTINTOS - O IBS é um imposto muito diferente daqueles que serão extintos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS), pois estes incidem sobre a industrialização, a receita bruta, a circulação de mercadorias e a prestação de serviços, enquanto que o IBS incide sobre uma base ampla de bens, serviços, intangíveis e direitos. Esta incidência ampla é importante, porque o objetivo do imposto é tributar o consumo em todas as suas formas.
TRIBUTAÇÃO DA NOVA ECONOMIA - Com a nova economia, a fronteira entre bens, serviços e direitos torna-se cada vez mais difusa, sendo essencial que o imposto alcance todas as formas assumidas pela atividade econômica no processo de agregação de valor até o consumo final.
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