TRIBUTÁRIA – PEC 45 - IBS – Fiscalização – (Parte 5)

Publicado em 18/06/2019 16:24 | Atualizado em 20/10/2023 20:34
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Newton Gomes – 18.06.2019

 

COMITÊ GESTOR - Como já esclarecido no vídeo anterior, o IBS possuirá um Comitê Gestor, que será responsável  por administrar a distribuição de receitas arrecadadas.

 

FISCALIZAÇÃO -  A fiscalização do IBS será feita, coordenadamente, pelos fiscos das três esferas de governo (União, Estados e Municípios), com base em critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor.

 

O IBS É DIFERENTE DO SIMPLES NACIONAL

 

A competência para fiscalizar o IBS é do Comite Gestor (coordenadamente pelos três fiscos), enquanto que a competência para fiscalizar o Simples Nacional é da Receita Federal, das Secretarias de Fazenda dos Estados/DF (ICMS) ou dos Municípios (ISS).

 

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