TRIBUTÁRIA – PEC 45 – Estrutura geral do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

Publicado em 15/07/2019 16:18 | Atualizado em 20/10/2023 20:36
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Newton Gomes e Júlia Gomes - 15.07.2019

 

A PEC 45 (Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019) tem como objetivo principal uma ampla reforma da tributação sobre o consumo de bens e serviços. Este objetivo seria atingido através extinção dos 5 tributos que atualmente recaem sobre o consumo e a sua substituição por apenas um - o denominado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

 

Os 5 tributos que seriam extintos são:

FEDERAIS – IPI, PIS e Cofins

ESTADUAL - ICMS

MUNICIPAL - ISS

 

O IBS é uma versão brasileira do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), um tributo não cumulativo que é utilizado em mais de 170 países ao redor do mundo, com muito sucesso. Por essa razão o Brasil está pretendendo implementá-lo.

 

Atualmente, tramitam no Congresso Nacional duas propostas para instituição do IBS. A primeira, que está na Câmara dos Deputados, é a PEC 45, apresentada pelo deputado paulista Baleia Rossi no início de abril, enquanto que a segunda é a PEC 110, apresentada recentemente, em julho, ao Senado Federal, por um grupo de 65 senadores.

 

A PEC 45 é baseada no projeto do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal, entidade civil comandada pelo economista Bernard Appy), enquanto que a segunda (PEC 110) toma por base o projeto do ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly.

 

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