TRIBUTÁRIA – PEC 45 – Está na hora de conversar seriamente sobre o IBS
Publicado em 28/05/2019 16:19Newton Gomes – 28.05.2019
INÍCIO NA COMISSÃO ESPECIAL - Pouco a pouco, a reforma tributária vai avançando na Câmara dos Deputados. Nesta semana, por exemplo, os parlamentares da Comissão Especial devem começar a discutir o mérito da proposta.
O QUE É “DISCUTIR O MÉRITO”? - Discutir o mérito de um projeto é debater sobre cada uma das propostas. Esta análise abordará a nova redação dos capítulos, dos artigos, dos parágrafos e das alíneas que foram propostos para alterar o texto da Constituição Federal/1988. Neste caso, a análise se debruçará exatamente sobre as partes que têm ligação com a questão tributária, ou, mais especificamente, sobre a tributação do consumo
SE O MÉRITO FOR APROVADO, A PEC VAI AO PLENÁRIO - Ainda não é certeza de que a PEC 45 venha a ser aprovada, pois, é claro, depende de toda a complicada tramitação no Congresso Nacional, mas é inegável que a única alteração que consta da proposta é a pretendida extinção dos atuais cinco tributos incidentes sobre o consumo (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) e a subsequente criação de dois novos impostos: o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – e o IS – Imposto Seletivo
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO IBS? – De acordo com a Justificativa da PEC, o IBS tem as seguintes características:
- Incidência sobre base ampla de bens, serviços e direitos;
- Cobrança em todas as etapas de produção e comercialização;
- Totalmente não-cumulativo;
- Não onerará as exportações;
- Não onerará os investimentos;
- Incidirá sobre todas as importações;
- Terá caráter nacional e legislação uniforme;
- Terá uma alíquota uniforme para todos os bens, serviços ou direitos; e
- Nas operações interestaduais e intermunicipais, o imposto pertencerá ao Estado e ao Município de destino.
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