TRIBUTÁRIA - PEC 45 e PEC 110 - Comparação entre as duas propostas

Publicado em 12/07/2019 16:03 | Atualizado em 20/10/2023 20:36
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Newton Gomes e Julia Gomes - 12.07

 

Ontem, dia 11, anunciamos no nosso canal que foi apresentada, no Senado Federal, uma nova PEC sobre a reforma tributária. O que significa que essa PEC, denominada PEC 110, correrá juntamente com a PEC 45, uma proposta quase igual que tramita na Câmara atualmente abril.

 

 A PEC do Senado (110) foi baseada na PEC 293/04, elaborada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly, enquanto que a PEC 45/19 foi baseada na proposta do CCiF do economista Bernard Appy.

 

Separamos algumas diferenças entre as duas propostas:

 

REFORMA TRIBUTÁRIA OU REFORMULAÇÃO? A PEC 45, como já vimos em vídeos anteriores, trata apenas dos tributos incidentes no consumo. Com isso, às vezes questionamos se essa “reforma tributária” não seria como uma “reformulação”, já que trata apenas dos tributos incidentes no consumo, ou seja, tem pouca amplitude. Já a PEC 110, baseada na proposta do Hauly, pretende incluir outros tributos, como por exemplo: ITCMD, IR, IPVA. Sendo assim, seria uma verdadeira reforma?

 

EXTINÇÃO DE QUANTOS TRIBUTOS? A PEC 45, como já dito anteriormente, tem como objetivo a extinção de 5 tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI). Já a PEC 110, pretende extinguir 9 tributos, a saber: ICMS, IPI, PIS, Pasep, Cofins, ISS, CIDE- Combustíveis, Salário-Educação e IOF.

 

IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS: o IBS é um ponto em que as duas propostas coincidem, onde se extingue uma certa quantidade de tributos ( 5 ou 9) e cria-se um IBS, que é o IVA brasileiro.

 

IMPOSTO SELETIVO – As duas PECs preveem a criação de um Imposto Seletivo, incidente apenas sobre determinados produtos.

 

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