TRIBUTÁRIA – PEC 45 – Como vai funcionar o IBS? (2ª parte)
Publicado em 11/06/2019 16:04 | Atualizado em 20/10/2023 20:33Newton Gomes – 11.06.2019
Com base na letra B da JUSTIFICATIVA que acompanha a PEC 45, vamos continuar analisando o funcionamento do IBS. A seguir, veja um exemplo prático do emprego das alíquotas do IBS.
Embora a alíquota seja uniforme para todos os bens e serviços (o que evita as questões de classificação), a União, os Estados e os Municípios poderão fixar sua alíquota do IBS em valor distinto da alíquota de referência, por meio de lei ordinária. Exemplo: se a alíquota estadual de referência for de 10%, o Estado de São Paulo poderá reduzi-la para 9% ou aumentá-la para 11%. Porém, a alíquota fixada se aplicará a todos as operações, não sendo possível adotar uma alíquota maior ou menor somente para televisores ou automóveis.
Como cada ente federativo terá sua alíquota, a alíquota final do IBS será formada pela soma das alíquotas federal, estadual e municipal. Se, por exemplo, a alíquota federal do IBS for 7%, a alíquota do Estado de São Paulo for 11% e a alíquota do município de Campinas for 2%, as vendas em Campinas e para Campinas sofrerão a incidência do IBS à alíquota de 20%.
Para o contribuinte, o relevante será apenas a alíquota total, não havendo diferenciação entre os entes federativos no cumprimento de obrigações principal ou acessórias. Ou seja, o contribuinte apurará os débitos e créditos do IBS e recolherá o imposto mediante procedimentos unificados e guia única, a exemplo do que ocorre com o regime do SIMPLES Nacional.
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