TRIBUTÁRIA – PEC 45 – Como vai funcionar o IBS? (1ª parte)

Publicado em 10/06/2019 15:58 | Atualizado em 20/10/2023 20:33
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Newton Gomes – 10.06.2019

 

O texto da PEC nº 45 é acompanhado por uma JUSTIFICATIVA. Depois da introdução, a JUSTIFICATIVA esclarece as principais características do IBS (letra A), onde há uma elucidação completa sobre esse tributo, que pretende substituir os outros cinco (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS).

 

Após a descrição das características do IBS, o texto da JUSTIFICATIVA aborda o Tratamento das questões federativas (letra B).

 

Eis, a seguir, os primeiros trechos sobre esse Tratamento:

“B) Tratamento das questões federativas

Uma das principais características do modelo proposto é o respeito à autonomia dos Estados e Municípios na gestão de sua receita, sem, no entanto, gerar a complexidade que resulta da incidência de múltiplos tributos.

Neste modelo, para os contribuintes o IBS será um único imposto, com legislação uniforme e recolhido de forma centralizada, mas para os entes federativos será como se cada um tivesse o seu próprio imposto, na medida em que terão autonomia na fixação da alíquota do imposto.

Para compatibilizar essas duas dimensões do IBS, propõe-se que a alíquota percebida pelo contribuinte seja a soma das alíquotas federal, estadual e municipal e que, nas transações interestaduais e intermunicipais, seja aplicada sempre a alíquota do Estado e do Município de destino.

Operacionalmente, o modelo funcionará da seguinte forma. Haverá três alíquotas de referência do IBS – uma federal, uma estadual e uma municipal – que serão calibradas de forma a repor a perda de receita dos tributos que estão sendo substituídos pelo IBS. Pela proposta, as alíquotas de referência serão calculadas pelo Tribunal de Contas da União e aprovadas pelo Senado Federal. Para a União, a alíquota de referência do IBS será aquela que repõe a perda de receita com o PIS, a Cofins e o IPI, descontado o ganho de receita decorrente da criação do imposto seletivo; para os Estados será aquela que repõe a receita do ICMS do conjunto dos Estados; e para os Municípios será a que repõe a receita de ISS do conjunto dos municípios do país.”

 

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