TRIBUTÁRIA – PEC 45 – Bernard Appy fala na 1ª audiência da Comissão Especial

Publicado em 22/08/2019 16:06
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Newton Gomes e Júlia Gomes – 22.08.2019

 

Na audiência pública realizada na tarde última 3ª feira (20) na Câmara dos Deputados, o economista Bernard Appy, representante do CCiF, fez uma longa e detalhada exposição da PEC 45, ressaltando todos os seus principais aspectos.

 

Eis, a seguir, mais uma parte da sua exposição, quando discutiu o PADRÃO INTERNAIONAL DE TRIBUTAÇÃO DO CONSUMO.

 

Segundo o economista, o melhor modelo de tributação de bens e serviços é o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), um tributo que é utilizado em mais de 160 países ao redor do mundo.

 

O IVA é um imposto não-cumulativo, já que, no cálculo, o contribuinte pode compensar tudo o que foi pago na fase anterior. Além disso, o IVA é cobrado ao longo da cadeia de produção e comercialização.

 

Na sequência da sua apresentação, o palestrador destacou algumas das principais CARACTERISTÍCAS DE UM BOM IVA:

 

- Base ampla de incidência, pois o tributo incide praticamente sobre todos os bens e serviços;

 

- Regras homogêneas, já que a legislação deverá ser idêntica em todo o território nacional;

 

- Tributação no destino – Como se trata de um imposto sobre o consumo, o beneficiário da arrecadação é o local onde o consumo ocorre (Estado ou Município). Não é por outra razão, que existe a desoneração das exportações (o tributo será pago no país que importou) e a tributação das importações (o imposto será cobrado no Brasil, que consumirá o produto ou serviço);

 

- Crédito amplo e ressarcimento ágil de créditos – Como regra geral, todo o tributo que foi pago na fase anterior gerará um crédito, que será descontado da próxima operação; caso o crédito seja impossível (exemplo: as exportações são isentas de tributação), o valor do crédito será ressarcido no menor tempo possível (no projeto original, o prazo máximo era de 60 dias); e

 

- Desoneração dos investimentos – Todo o valor gasto na aquisição de investimentos (exemplos: veículos, máquinas, equipamentos, etc.) não se sujeitará ao IVA.

 

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