TRIBUTÁRIA – PEC 110 – Senado já começou a discutir o projeto Hauly
Publicado em 21/08/2019 16:10Newton Gomes e Júlia Gomes – 21.08.2019
No início dos trabalhos da audiência pública desta 2ª feira (19), realizada no Senado Federal sob o comando da senadora Simone Tebet, presidente da CCJ, o relator da Comissão Especial, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), disse que tem condições de entregar seu relatório em até 45 dias.
O primeiro convidado a falar foi o ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly, um dos principais idealizadores da PEC 110/2019. A proposta extingue nove tributos: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-combustíveis e CSLL (federais); ICMS (estadual); e ISS (municipal). No lugar deles, será criado o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e cria um outro tributo sobre bens e serviços específicos, chamado Imposto Seletivo.
Hauly disse que a reforma pretende abolir os impostos que atingem alimentação, medicamentos, água e esgoto, educação e transporte urbano.
O diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto, afirmou que o Brasil precisa retomar a eficiência e a simplicidade tributárias. Para ele, o país está 50 anos atrasado na adoção do IVA, modelo que, em sua avaliação, deu certo na maior parte do mundo.
O deputado federal Luciano Bivar, que é autor de um projeto de imposto único, disse que o Brasil tem um “manicômio tributário”. Ele também defende a reforma tributária como uma das mais urgentes, para que o sistema seja simplificado e desburocratizado e para que a carga tributária seja diminuída.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) defendeu a tributação de lucros e dividendos e disse que impostos nos moldes da antiga CPMF podem ser muito úteis para o país, pois têm baixas alíquotas, ampla a base de contribuição, não podem ser sonegados e sua arrecadação não requer gastos.
O ex-deputado Luiz Carlos Hauly também esclareceu que:
a) Além da fusão ou extinção de tributos, a PEC altera as competências tributárias da União, de estados, Distrito Federal e municípios. Assim como o ITR, que incide sobre a propriedade rural, o IR será mantido na esfera federal, embora suas alíquotas sejam ampliadas com o fim da CSLL. Para evitar perdas de arrecadação para alguns entes federados, propõe-se a criação de dois fundos, que vão compensar eventuais disparidades da receita per capita entre estados e municípios; e
b) O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) passará a ser de competência federal, mas com receita destinada aos municípios, cabendo às prefeituras auxiliar na fixação do valor dos imóveis tributados pelo imposto. Já o IPVA passa a atingir aeronaves e embarcações, mas exclui veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiros e de cargas. A receita desse imposto passaria a ser integralmente destinada aos municípios, delegando-se à lei complementar a definição de alíquotas máximas e mínimas e de parâmetros para a concessão de benefícios fiscais.
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