TRIBUTÁRIA – Nova visão do IRPJ Lucro Real
Publicado em 13/08/2019 17:27 | Atualizado em 20/10/2023 20:40Newton Gomes – 13.08.2019
A Receita Federa desenvolve um estudo para encontrar uma solução que permita a apuração do IRPJ/CSLL do lucro real utilizando regras tributárias específicas e independentes, deixando de tomar como ponto de partida o lucro contábil. Em princípio, a solução implica na desconsideração das normas internacionais de contabilidade.
Para iniciar, vamos relembrar um breve histórico da introdução das IRFS no País, e do surgimento e extinção do RTT (Regime Tributário de Transição).
BREVE HISTÓRICO, om base no livro “Extinção do RTT” de 2014, de minha autoria:
- Início de tudo
- Publicação, em dezembro de 2007, da Lei nº 11.638/2007, que deu início à convergência das regras contábeis brasileiras às normas internacionais (IRFS – Internacional Financial Reporting Standard)
- Neutralidade tributária e o surgimento do RTT
- Com a adoção, o resultado apurado pela DRE era diferente
- A Lei Nº 11.941/2009 criou o RTT – Regime Tributário de Transição (surgiu o FCont)
- O surgimento de problemas com a adoção do RTT
- Previsão inicial de apenas 2 anos, acabou durando 6 anos
- Final de 2012, minuta de 60 páginas (rascunho), mas o fim foi novamente postergado
- A polêmica criada pela IN RFB nº 1.397/2013
- Dois objetivos: 1. Instituir a ECF; 2. Deixar clara a neutralidade tributária
- Os problemas que surgiram: qual era o lucro que poderia ser distribuído? E como se calcularia os juros sobre o capital próprio?
- A edição da Medida Provisória nº 627/2013
- Para resolver os problemas criados pela IN RFB 1.397/2013
- Mas, a MP já não tratava somente da extinção do RTT, pois foram adicionados vários artigos sobre a tributação em bases universais
- Em 15 de abril de 2014 a MP foi aprovada no Congresso Nacional, com muitas alterações (os 10 capítulos e 100 artigos viraram 11 capítulos e 119 artigos), pois os parlamentares incluíram vários temas que não tinham nada a ver com o RTT, muitos dos quais foram vetados posteriormente pelo Presidente da República
- A Conversão na Lei nº 12.973/2014
- Publicação no DOU de 14 de maio de 2014
- 119 artigos
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