TRIBUTÁRIA – Imposto Seletivo: diferenças entre a PEC 45 e a PEC 110

Publicado em 02/09/2019 17:07 | Atualizado em 20/10/2023 20:44
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Newton Gomes e Júlia Gomes – 02.09.2019

 

Dois projetos de reforma tributária mais destacados estão tramitando no Congresso Nacional: PEC 45 na Câmara e PEC 110 no Senado Federal. Ambos pretendem instituir o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e o IS – Imposto Seletivo.

 

Diferentemente do IBS, que possui uma base ampla base, o Imposto Seletivo incide apenas sobre alguns bens e serviços.

 

Na PEC 45, o IS incidirá apenas sobre bebidas alcoólicas e cigarros. Esse imposto seria instituído com a intenção de desestimular o consumo de produtos com externalidades negativas, que a sociedade considera como um mal comum. As bebidas alcoólicas podem causar acidentes em automóveis, brigas, etc; já o cigarro traz consigo muitas doenças. O IS terá tributação monofásica, ou seja, realizada em apenas uma etapa do processo de produção, distribuição e nas importações.

 

Já na PEC 110, o IS incidiria sobre petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes, gás natural, cigarros, energia elétrica e serviços de telecomunicações, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, veículos automotores novos (terrestres, aquáticos e aéreos).  Lei Complementar definirá quais produtos e serviços que estarão incluídos no Imposto Seletivo desta proposta.

 

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