TRIBUTÁRIA – GOVERNO – 2ª Fase - IPI, Cide e Imposto Seletivo

Publicado em 22/11/2019 15:39 | Atualizado em 23/10/2023 12:12
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Newton Gomes e Júlia Gomes - 22.11.2019

 

O Governo Federal anunciou o seu projeto de reforma tributária, que terá 4 etapas: Fase 1 – Unificação PIS-Cofins; Fase 2 – Substituição do IPI e da Cide pelo IS; Fase 3 – Alterações no IR; e Fase 4 – Desoneração da folha.  O Secretário da Receita Federal disse que a 2ª Fase será deflagrada até no início de 2020, com a remessa, ao Congresso Nacional, da proposta contendo a transformação do IPI em um Imposto Seletivo. Nesse mesmo projeto, haverá revisão da Cide, que tende a acabar, provavelmente também incorporada ao Imposto Seletivo.

Eis alguns aspectos importantes sobre esta Fase 2:

IPI - a)    O IPI é um imposto incidente sobre o consumo que tributa os produtos industrializados, conforme tabela (TIPI). A seletividade é determinada em função da essencialidade do produto

b) Conceito de industrialização - Art. 3º do Decreto nº 8.212/2010:  Considera-se industrialização, nos termos definidos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as operações de: I - transformação; II- beneficiamento; III montagem; e IV renovação ou recondicionamento.

  1.      A classificação dos produtos será efetuada, na TIPI (Tabela de Incidência) por Seções, Capítulos, Subcapítulos, Posições, Subposições, Itens e Subitens. São mais de 1.600 produtos

d)   O RIPI (Regulamento do IPI) foi estabelecido no Decreto nº 8.212/2010, enquanto que a TIPI está no Decreto nº 8.950/2016

IMPOSTO SELETIVO (novo)

a)    Imposto regulatório incidente sobre determinados produtos como cigarros, bebidas e alguns veículos. Tributação para desencorajar o consumo

b)   Alíquota específica para cada um dos produtos

c)    Apuração cumulativa, se o modelo for o mesmo das PEC 45 e 110

d)   Em estudo: definição dos produtos que serão atingidos pelo novo imposto e da alíquota de cada um

CIDE  - As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são tributos do tipo contribuição especial de competência exclusiva da União previstos no Art. 149 da CF. São tributos de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada. A Cide-Combustíveis foi instituída pela Lei 10.336/2001 com a finalidade de assegurar um montante mínimo de recursos para investimento em infraestrutura de transporte, em projetos ambientais relacionados à indústria de petróleo e gás, e em subsídios ao transporte. As alíquotas da Cide-Combustíveis são calculadas por metro3 e por tonelada

Nos próximos vídeos, análise da Fase 3 – Alterações no Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas.

 

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