TRIBUTÁRIA - Estados - Texto da proposta ficou para a semana que vem

Publicado em 07/08/2019 16:05 | Atualizado em 20/10/2023 20:40
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Newton Gomes e Júlia Gomes – 07. 08.2019

 

Governadores dos 26 Estados e do Distrito Federal vão se debruçar sobre uma proposta de reforma tributária desenhada por secretários estaduais e devem fechar o texto na semana que vem.

 

Reunidos em Brasília ontem, terça-feira, dia 6, alguns governadores conheceram detalhes da proposta formulada pelo Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).

 

Eis um resumo dos temas que foram tratados no encontro:

 

NOVO IMPOSTO - O texto propõe a criação de um imposto sobre bens e serviços (IBS), substituindo cinco tributos: a) federais: IPI, Cofins e PIS; b) estadual: ICMS; e c) municipal: ISS.

 

DIFERENÇA ENTRE A PROPOSTA DOS ESTADOS E A PEC 45 - A proposta do Comsefaz exclui a União do comitê gestor do novo imposto, não permitindo que o governo federal altere a alíquota do tributo, e mantém o benefício da Zona Franca de Manaus.  Entretanto, nem todos os governadores são favoráveis à retirada da União do Comitê Gestor: "Vamos unificar impostos, então é natural ter participação do governo federal", defendeu o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), discordando do texto dos secretários. “O consenso entre os governadores é defender que a reforma não diminua a arrecadação atual dos Estados e município”, observou o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM).

 

DÚVIDA: Uma das dúvidas é a possibilidade de cada Estado estabelecer uma alíquota diferente para o IBS. Na proposta dos secretários, uma lei futura definiria o porcentual de uma alíquota mínima, que poderia ser alterada por cada Estado e município.

 

DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA: A distribuição dos recursos do novo imposto para União, Estados e municípios ainda não teve os cálculos finalizados na proposta. A tendência é que aproximadamente metade do bolo seja destinada a Estados na proposta dos governadores. União e municípios ficariam com um quarto da receita cada, de acordo com o texto.

 

TRIBUTAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES: Alguns governadores entendem que os Estados deveriam tributar as exportações, o que atualmente é vedado pelo art. 155, X, “a” da Constituição Federal/1988. O receio de alguns governadores é que o retorno da tributação encareça o preço dos produtos, prejudicando a competição com os produtos de outros países.

 

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