TRIBUTÁRIA – Como transformar as três propostas em uma só?

Publicado em 08/08/2019 16:57 | Atualizado em 20/10/2023 20:40
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Newton Gomes e Júlia Gomes – 08.08.2019

 

Nesta semana, os presidentes do Senado (Alcolumbre), da Câmara (Maia) e o Ministro da Economia (Guedes), em entrevista à imprensa, anunciaram que estão elaborando uma proposta tributária conjunta, na qual serão reunidas, em um só texto, todas as ideias constantes da PEC 45 (Câmara-Projeto Appy), da PEC 110 (Senado-Projeto Hauly) e do projeto de reforma tributária do Governo Federal. Na entrevista, o Ministro da Economia esclareceu que o projeto do Governo Federal já está pronto, mas, até este momento, ainda não foi anunciado.

 

Com base em tudo aquilo que já foi publicado até agora (texto das duas PECs, mais o que foi anunciado pela imprensa sobre o projeto do Governo Federal), vamos tentar formular o resumo de uma proposta, reunindo tudo aquilo que já se conhece até agora.

 

I - O QUE AS TRÊS PROPOSTAS TÊM EM COMUM:

 

a) IVA - A criação do um imposto tipo IVA (Imposto sobre o Valor Adicionado), sob a denominação de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que reúne vários tributos em um só. Esta é uma pretensão comum aos três projetos. De um modo geral, todos os projetos assumem as características desse tributo: base ampla, legislação uniforme, alíquota única, não-cumulatividade, princípio do destino, cobrança “por fora”, isenção para as exportações, tributação das importações, fim dos benefícios fiscais, período de transição, etc.

b) IS – A instituição do IS – As três propostas preveem a criação de um Imposto Seletivo, o qual incidirá sobre determinados produtos, principalmente fumo e bebidas alcoólicas.

 

II - O QUE É UM POUCO DIFERENTE NAS TRÊS PROPOSTAS:

 

a) Na PEC 45, serão substituídos 5 tributos (federais: IPI, PIS, Cofins; estadual: ICMS: e municipal: ISS);

 

b) Na PEC 110, serão substituídos 9 tributos (federais: IPI, PIS, Pasep, Cofins, IOF, Salário-Educação, CIDE-Combustíveis; estadual: ICMS; e municipal: ISS); e

 

c) No projeto do Governo (também chamado “IVA-Federal”), serão substituídos somente os seguintes tributos federais: IPI, PIS, Cofins, IOF.

 

III - O QUE É MUITO DIFERENTE NAS TRÊS PROPOSTAS:

  1. A PEC 45 trata exclusivamente da criação do IVA, nada mais;
  2.  A PEC 110, além da criação do IVA, pretende também introduzir alterações na legislação do IR, do ITCMD e do IPVA;
  3. O projeto do Governo Federal, além da criação do IVA, também pretende instituir um imposto sobre transações financeiras (ITF) e promover várias alterações na legislação do IR (inclusive o IR Negativo).

 

CONCLUSÕES: Se o projeto unificado for elaborado com base no somatório dos três projetos, o novo texto poderá incluir os seguintes pontos:

  1. IVA-IBS, reunindo 9 tributos;
  2. IS – Imposto Seletivo, incidente sobre produtos de fumo e bebidas alcoólicas, mais alguns outros produtos (petróleo, por exemplo);
  3. ITF (Imposto sobre Transações Financeiras), tipo CPMF, que substituirá os encargos da folha de pagamento;
  4. IR – Várias mudanças, principalmente das alíquotas do IRPJ e do IRPF;
  5. CSLL – extinção ou incorporação ao IRPJ;
  6. Tributação sobre os lucros ou dividendos distribuídos pelas pessoas jurídicas – Este é um tema que continua em discussão;
  7. Projeto dos Governadores – este é mais um projeto que está sendo discutido, mas, no geral, ele repete tudo que está na PEC 45, com algumas exceções: 1. Os Estados querem excluir a União do Comitê Gestor; 2. Alguns Estados pretendem tributar as exportações; 3. Manutenção da Zona Franca de Manaus; 4. Criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional.

 

Com a palavra os técnicos da Câmara, do Senado, do Governo Federal e dos Governos Estaduais/Municipais. Estamos aguardando ansiosamente.

 

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