Tribunal Federal do Distrito Federal concede liminar que suspende redução de 50% das contribuições destinadas ao Sistema S, prevista na MP 932
Publicado em 13/05/2020 09:03 | Atualizado em 23/10/2023 12:40A Medida Provisória nº 932/2020 reduziu em 50% as alíquotas de contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos elencadas em seu artigo 1º, excepcionalmente, até 30 de junho.
Ocorre que o Sesc e o Senac do Distrito Federal ajuizaram ação contra a MP 932/2020. Nesse sentido, a desembargadora Ângela Maria Catão Alves, do TRF da 1ª Região, concedeu liminar suspendendo a MP 932/2020, conforme decisão transcrita parcialmente a seguir:
… “Isto posto, considerando o amplo arrazoado exposto pela parte impetrante na peça de ingresso, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, para suspender os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, editada para reduzir em 50% as alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos e duplicar (de 3,5 para 7%) o valor cobrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a título de pagamento pelo serviço de arrecadação dessas contribuições (arts. 1º e 2º)...”.
Nesse sentido, havendo a manutenção da liminar, há entendimento no sentido de que as contribuições que sofreram a redução pela citada MP deverão ser recolhidas sem essa redução pelos contribuintes de todo o país. Por outro lado, há entendimentos no sentido de que a liminar seria aplicada apenas aos contribuintes do Distrito Federal. Contudo, havendo a cassação da referida liminar, as reduções previstas na MP 932/2020 serão mantidas.
Além disso, informamos que a Receita Federal do Brasil ainda não se manifestou oficialmente sobre essa decisão, motivo pelo qual aconselhamos que as empresas aguardem até que isto aconteça, principalmente em relação aos procedimentos que devem ser observados em relação à DCTFWeb e à GFIP, considerando que o prazo de recolhimento é o dia 20/05, quarta-feira da próxima semana.
Por fim, havendo um posicionamento nesse sentido, informaremos a todos através do nosso site e Urgente CPA.