Tribunal autoriza empresa a compensar como salário-maternidade o valor pago às gestantes afastadas do trabalho presencial impossibilitadas de realizar o trabalho à distância
Publicado em 29/09/2021 13:53Segundo notícia veiculada no portal do jornal Valor Econômico, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange a região Sul, autorizou dois empregadores a repassar à União a conta do afastamento de gestantes do trabalho presencial. Os dois precedentes favoráveis às empresas corroboram a tese levantada por conta da pandemia de Covid-19.
Com a perda da validade da MP n°1.045, que permitia a redução ou suspensão temporária de salários e jornada de trabalho, aumentou a onerosidade para as empresas. Visto que a Lei nº 14.151 exige o afastamento das gestantes do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
As empresas arcam com a remuneração da gestante afastada do trabalho presencial e, também, contratam outros trabalhadores para as substituir.
Uma maneira de solucionar o problema, é que a empresa ingresse com ação judicial para que o salário-maternidade das gestantes afastadas do trabalho presencial seja custeado pelo governo.
Até o momento, há dois tipos de decisões: para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o salário-maternidade à gestante e para que a remuneração paga à gestante durante o período de emergência seja enquadrada como salário-maternidade e que o montante seja deduzido da contribuição previdenciária patronal.
Também há decisões favoráveis aos empregadores nos estados de Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu uma nota afirmando que os pedidos devem ser negados porque é indispensável autorização em lei para a concessão ou extensão de benefícios e compensação de contribuições previdenciárias, inclusive no contexto da pandemia. A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da mesma nota, informou que irá se manifestar nos processos.
O Projeto de Lei nº 2058, que está aguardando votação em plenário na Câmara dos Deputados, tem o objetivo de sanar essa situação. Esse projeto autoriza o empregador a suspender temporariamente o contrato de trabalho da gestante, que terá direito a receber o Benefício Emergencial do Emprego e da Renda. Essa possibilidade se aplica às gestantes que desempenhem atividades incompatíveis com o trabalho à distância. Ressalte-se que este projeto de lei somente entrará em vigor após a aprovação nas duas casas legislativas e posterior sanção presidencial.