Transações na PGFN – Prorrogação dos prazos
Publicado em 31/10/2022 10:08Foi publicada no DOU de hoje, 31.10.2022, a Portaria PGFN nº 9.444, de 27 de outubro de 2022, que altera as Portarias PGFN ns. 11.496/2021, e 214/2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Dentre outras disposições, destacamos:
1 – O prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16 de 2020, na Portaria PGFN nº 9.924/2020, na Portaria PGFN nº 14.402/2020, na Portaria PGFN nº 18.731/2020, na Portaria PGFN nº 21.561/2020, e na Portaria PGFN nº 7.917/2021, terá início em 1º de outubro de 2021 e permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de dezembro de 2022.
Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, no período de 1º de outubro de 2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de dezembro de 2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2022 e, ainda, os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos, desde que desistam do acordo anterior até 30 de novembro de 2022;
2 - São passíveis de transação os débitos do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2022, administrados pela PGFN, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela PGFN no período compreendido entre a data da publicação desta Portaria até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de dezembro de 2022.
3 - No período compreendido entre a data da publicação da Portaria e até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de dezembro de 2022, o optante deverá prestar as informações necessárias à consolidação da proposta de transação por adesão formulada pela PGFN, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.
4 - Os optantes pela modalidade de transação excepcional de que trata a Portaria PGFN nº 18.731/2020 poderão renegociar os débitos transacionados nos termos da nova modalidade de transação instituída, observados os requisitos e condições exigidas, desde que desistam do acordo anterior até 30 de novembro de 2022.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria PGFN nº 9.444, de 27.10.2022 - DOU de 31.10.2022