Trabalho em bibliotecas, museus e similares terá disposições complementares em relação a normas de segurança e saúde no trabalho

Publicado em 25/04/2024 11:49 | Atualizado em 25/04/2024 11:50
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 25.04.2024, a Lei nº 14.846, de 24 de abril de  2024, o qual acrescenta dispositivo à CLT para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória.

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