Trabalhista - Calamidade pública - Rio Bonito do Iguaçu (PR) - Suspensão do recolhimento do FGTS
Publicado em 19/11/2025 14:11 | Atualizado em 19/11/2025 14:36Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 19.11.2025, a Portaria MTE nº 1.967, de 18 de novembro de 2025, a qual autoriza a suspensão, pelo prazo de 180 dias, da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referentes às competências de outubro de 2025 a janeiro de 2026, devidos pelos estabelecimentos dos empregadores situados no município de Rio Bonito do Iguaçu, no estado do Paraná, alcançado por estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria SEDEC nº 3.313/2025.
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