Trabalhadores usam a LGPD para buscar direitos na Justiça

Publicado em 20/01/2021 11:07 | Atualizado em 23/10/2023 13:17
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Segundo notícia veiculada no jornal Valor Econômico hoje, dia 20.01.2021, trabalhadores vêm usando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor há quatro meses, para buscar informações ou fortalecer a argumentação de ações trabalhistas. Em alguns casos, tentam, ainda, convencer juízes a manter suas identidades sob sigilo, com a publicação apenas das iniciais de seus nomes nos processos.

 

A Lei nº 13.709, de agosto de 2018, aparece em 139 ações trabalhistas, que somam R$ 15 milhões, segundo levantamento realizado a pedido do Valor pela Data Lawyer (dados até 26 de novembro de 2020). A maior parte tramita no Estado de São Paulo.

 

De acordo com a lei, desde o processo seletivo até a rescisão do contrato de trabalho, os dados sensíveis do trabalhador precisam receber cuidados especiais. Ele deve ter acesso a todas as informações, inclusive as transmitidas a terceiros, como planos de saúde e seguros. Até documentos que podem ser anexados em contestação de processo judicial podem ser objeto de impugnação se puderem levar a exposição desnecessária de dados.

 

Em um recente processo trabalhista, a LGPD foi utilizada para pedir acesso a folhas de ponto. O caso é de uma ex-funcionária que administra hospitais. A defesa argumentou que o documento pertence à trabalhadora e, com base na norma, ela deve ter a posse e ciência do seu conteúdo. Além do controle de ponto, solicitou o termo de compensação de jornada de todo seu contrato na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (processo nº 0100903-15.2020.5.01.0026).

 

Em outro caso, uma professora adotou a LGPD em um processo para questionar o modelo de aulas adotado durante a pandemia, o que, segundo ela, violaria direitos trabalhistas e de personalidade a partir do momento em que passaram a ser gravadas. A professora alega (processo nº 0100797-30.2020.5.01.0551) que há, no caso, violação da CLT, pelo número de aulas semanais, já que alunos de diferentes turmas estariam tendo acesso ao conteúdo. Sobre o uso de material didático e vídeos gravados em plataforma da escola, afirma que em nenhum momento a universidade se comprometeu, por escrito, com a segurança dos dados.

 

Segundo o advogado da professora, do ponto de vista das relações trabalhistas, empregador e empregado se enquadram na LGPD, e não existe vedação para que os dados sejam armazenados e tratados. “O que se torna indispensável é que o contrato de emprego se adeque à norma”, afirma.

 

O problema ocorre, acrescenta, quando o empregador pretende armazenar os dados, mas não observa o dever de transparência e, por consequência, vários outros direitos previstos na LGPD. “Ao tentar se apropriar dos dados do trabalhador, sem oferecer informações claras sobre o que fará com os dados armazenados e sem observar os demais princípios de tratamento, o empregador acaba ofendendo a norma.”

 

Em liminar, referendada posteriormente na sentença, a 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa determinou que a universidade pare de armazenar e distribuir os vídeos de aulas com a imagem da autora. Porém, o pedido de reparação por danos à imagem foi negado e a defesa estuda a interposição de recurso.

 

Em outra ação, uma trabalhadora pediu que a empresa retirasse do sistema interno informações sobre possível envolvimento dela com “atividades perigosas”. No caso, antes de ser demitida, a empregada encontrou essa informação em um sistema interno, disponível para outros trabalhadores. “O principal era excluir a informação e conseguimos”, afirma o advogado. De acordo com ele, as empresas costumam ter um banco de dados amplo dos empregados, que não sabem como as informações são usadas.

 

A LGPD também já foi citada por trabalhador que não queria a publicação do seu nome no processo e no diário oficial, apenas das iniciais. No pedido à 2ª Vara do Trabalho de Americana (SP), manifestou receio de seu nome ser localizado por outros empregadores quando procurasse um novo emprego. Ele alega que, apesar de ser possível solicitar o sigilo, o nome ainda seria publicado em diário oficial e a busca na internet por seu nome poderia levar ao processo, por meio de indexação (processo nº 0010289-46.2020.5.15.0099).

 

De acordo com advogados, a LGPD traz uma base legal para tratamento de dados de empregados. Um dos pontos que mais gera dúvidas é se o armazenamento de informações de familiares que são dependentes em planos de saúde depende de autorização.

 

Com base na lei, qualquer trabalhador pode questionar a empresa sobre o tratamento de seus dados — como regras de segurança — e a resposta tem que ser dada em até 15 dias. De acordo com advogados, a empresa deve ter normas de proteção, políticas de segurança e, se houver questionamento pelo empregado, a empresa deve responder dentro dos limites do seu sigilo.

 

Por fim, de acordo com a notícia, por ora, não há sanções pelo descumprimento da LGPD, pois as previstas na lei só começarão a valer em 1º de agosto deste ano. Estão previstas advertência, auditoria, suspensão parcial do tratamento de dados e até a aplicação de multa. A multa máxima pode chegar a até 2% do faturamento bruto da empresa ou R$ 50 milhões por infração.