Tarifas dos EUA - Disciplinada a manutenção do número de empregos para empresas que contraírem empréstimos do FGE
Publicado em 25/08/2025 11:09 | Atualizado em 25/08/2025 11:12Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 25.08.2025, a Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025, a qual esclarece que as pessoas físicas e jurídicas exportadoras de bens e serviços e seus fornecedores, especialmente os impactados pelas tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América, que tomarem recursos das linhas de financiamento nos termos do art. 5º-A, da Lei nº 9.818/1999 (Fundo de Garantia à Exportação - FGE), deverão fazer constar neste contrato firmado com a instituição financeira uma cláusula de compromisso de manutenção (estabilidade) ou ampliação do número de empregos existentes, tendo como referência inicial a média apurada com base no número de empregos disponível no período de 12 meses entre o último dia útil de julho de 2024 e o último dia útil de junho de 2025.
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