Suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência maio/2023 até que seja publicada portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família
Publicado em 05/05/2023 14:38 | Atualizado em 23/10/2023 13:46Segundo notícia veiculada no Portal do eSocial, a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social), referentes à competência maio/2023, está suspensa até que seja publicada a portaria que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado e o direito à percepção de salário família, em razão do novo valor do salário mínimo, que passou a vigorar em 1º de maio de 2023.
Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
Ainda, os Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados normalmente. Já a Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de maio/2023 será liberada apenas após a publicação da referida portaria.
Assim, a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, a fim de considerar os valores devidos pelos empregados.