Suspenso ato referente à tributação de valores despendidos com ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa

Publicado em 18/01/2024 10:51 | Atualizado em 18/01/2024 10:55
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 17.01.2024 o Ato Declaratório Executivo nº 1, de 15 de janeiro de 2024, que suspendeu o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2022, o qual apresentava disposições sobre os valores despendidos com ministros de confissão religiosa, com os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, nos termos dispostos na legislação referente à tributação.

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