Suspensão dos recolhimentos do FGTS para os empregadores situados no município de Novo Hamburgo
Publicado em 22/05/2024 14:57 | Atualizado em 22/05/2024 14:59Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 22.05.2024, a Portaria Conjunta MTE nº 783, de 21 de maio de 2024, a qual autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados no município de Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul, alcançado por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
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