Suspensa a exigência do uso de calçado de segurança específico, prevista na NR 38 - Limpeza urbana/resíduos sólidos
Publicado em 20/05/2025 10:09 | Atualizado em 20/05/2025 10:11Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 20.05.2025, a Portaria MTE nº 779, de 16 de maio de 2025, a qual suspendeu por 12 meses alínea "a", do item 38.10.7, da NR 38 - Segurança e Saúde no Trabalho nas atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, que exige o uso do calçado de segurança tipo tênis aprovado, no mínimo, para proteção contra impactos de quedas sobre os artelhos e contra agentes abrasivos, escoriantes e perfurantes, com absorção de energia na área do salto (calcanhar) e com resistência ao escorregamento.
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