Supremo Tribunal Federal valida negociação de jornada 12x36 por acordo individual
Publicado em 04/07/2023 16:23 | Atualizado em 23/10/2023 13:47Segundo notícia veiculada no portal do Supremo Tribunal Federal, o plenário da corte validou, por maioria de votos, a possibilidade de acordo direto entre empregador e empregado para a adoção da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Essa previsão veio com a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467, de 2017.
Até a edição da reforma, essa modalidade de jornada só poderia ser instituída por meio de acordo coletivo.
Entretanto, após alteração da CLT, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou uma ação no STF, pedindo que fosse declarada a incompatibilidade dessa previsão, devido à expressão "acordo individual escrito", contida no artigo 59-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Confederação sustentou que a nova redação do artigo da CLT violaria o inciso XXIII, do artigo 7º, da Constituição. Esse dispositivo estabelece a garantia de "duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais", condicionando a fixação de jornadas ininterruptas à celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O julgamento foi concluído na última sexta-feira, dia 30.06.2023, em que a maioria do colegiado considerou natural que a reforma normatizasse a jornada 12x36 na CLT e permitisse sua adoção por meio de contrato individual, com base na liberdade do trabalhador.