Supremo Tribunal Federal reitera que terceirizados e empregados de tomadora de serviço podem ter salários diferentes

Publicado em 10/11/2023 15:24 | Atualizado em 14/12/2023 13:49
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Segundo notícia veiculada no Portal do Supremo Tribunal Federal, a Corte manteve, sem alterações, o entendimento de que não é possível equiparar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados contratados diretamente pelo empregador. A decisão foi tomada no dia 09.11.2023, quinta-feira, no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 635546, com repercussão geral (Tema 383).

Em setembro de 2020, o Plenário havia fixado a tese de que a equiparação fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.

Nos embargos, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas e a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediam esclarecimentos sobre a tese. Eles questionavam se a decisão deve ser aplicada a contratos de terceirização anteriores a ela, se é possível equiparar salários quando se verifica fraude trabalhista e se a decisão se aplica apenas a empresas que fazem parte do governo, pois o caso se referia à Caixa Econômica Federal.

À vista disso, a maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que não houve mudança de entendimento da Corte sobre a matéria e, portanto, não há justificativa para acolher o pedido. Segundo ele, desde 2018 o STF entende que a terceirização é decisão empresarial legítima, o que afasta a interferência do Poder Judiciário na definição da remuneração dos trabalhadores terceirizados.

Posto isso, com relação a esse ponto, o ministro explicou que a decisão questionada não tratou de fraude na terceirização e também avaliou que a decisão abrange todas as empresas, sejam elas estatais ou privadas, uma vez que as estatais têm regime jurídico de direito privado.