Supremo Tribunal Federal libera pagamento do piso nacional salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras

Publicado em 16/05/2023 14:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:46
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Segundo notícia veiculada no portal do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso revogou ontem, dia 15.05.2023, parte da liminar de sua autoria que suspendia a vigência do piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

A lei que estabelece o referido piso foi aprovada pelo congresso no ano passado, contudo, foi suspensa pelo magistrado até que os impactos financeiros e as fontes de custeios fossem detalhadas.

Ocorre que, a lei com a definição do custeio, antes inexistente, foi aprovada pelo Congresso neste ano e sancionada pelo presidente da República e prevê recursos para os pagamentos, fato este que ocasionou a revogação da decisão que suspendia o pagamento do piso salarial nacional da citada categoria.

Sendo assim, a decisão restabeleceu o piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, determinando que os valores pagos por estados, municípios e autarquias ocorram nos limites dos recursos repassados pela União.

Deste modo, o ministro considerou que não beneficiar os profissionais das empresas do setor privado geraria questionamentos quanto ao princípio da igualdade. Portanto, ressalvou da decisão a possibilidade de negociações coletivas, além de dar prazo maior para produção de efeitos da decisão, cujo inicio ocorrerá a partir de 1º de julho de 2023.

Por fim, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso vai a referendo no Plenário Virtual em sessão que se inicia em 19 de maio, onde será decidido acerca de sua legitimidade. Assim, havendo qualquer atualização sobre o assunto, informaremos através do nosso Site, Informativo e Urgente CPA.