Supremo Tribunal Federal divulga acórdão sobre constitucionalidade da contribuição assistencial
Publicado em 01/11/2023 17:20 | Atualizado em 14/12/2023 13:49Segundo notícia veiculada no Portal do Supremo Tribunal Federal, foi divulgado o acórdão que descreve os votos dos ministros da Corte no caso que estabeleceu a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial.
Em 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do ARE 1018459 (Tema 935 da Repercussão Geral), pela maioria dos Ministros, alterou o entendimento anteriormente adotado, para determinar a constitucionalidade das contribuições assistenciais aos empregados sindicalizados ou não, respeitado o direito de oposição.
Nesse sentido, restou definida a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
No entanto, somente na segunda-feira, dia 30 de outubro de 2023, o acórdão contendo os votos dos ministros foi divulgado, porém deixou várias questões sem resposta, sendo a principal delas relacionada a como será garantido o direito de oposição por parte do trabalhador, sem especificar como será informado sobre a cobrança ou como poderá se opor ao desconto da contribuição.
Posto isso, o inteiro teor do acórdão pode ser consultado no endereço eletrônico: https://tinyurl.com/3z9amype.