Supremo Tribunal Federal derruba dispositivos da Lei dos Caminhoneiros que tratam da jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo

Publicado em 05/07/2023 16:21 | Atualizado em 23/10/2023 13:47
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Segundo notícia veiculada na imprensa em geral, o plenário do STF decidiu, por maioria de votos, derrubar trechos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) que tratam de jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas.

Após o julgamento ocorrido na última sexta-feira, dia 30.06.2023, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu. Segundo ele, todo o tempo à disposição do motorista passa a ser considerado jornada de trabalho, incluindo o período de espera para carregar e descarregar o caminhão.

Além disso, não será permitido que os motoristas descansem enquanto o veículo estiver em movimento, mesmo que haja revezamento entre dois motoristas durante a viagem. Será necessário que o descanso seja feito com o veículo estacionado.

Ainda, o intervalo entre jornadas deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de um período de 24 horas de trabalho. Será proibido fracionar o intervalo e fazer com que coincida com as paradas obrigatórias na condução do veículo.

Por último, o motorista terá direito a um descanso semanal de 35 horas a cada 6 dias de trabalho, sendo impossível acumular os períodos de descanso ao retornar para casa.