SUFRAMA – Resolução CAS/SUFRAMA nº 64/2021 - Exportação de produtos industrializados na ZFM

Publicado em 28/10/2021 09:48
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A Resolução CAS/SUFRAMA nº 64/2021, publicada no DOU de 28.10.2021, dispõe sobre os critérios e os procedimentos para exportação de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM) a serem observados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e pelas empresas interessadas, para os efeitos, em especial, da suspensão e da isenção da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), ficando revogada a Resolução Suframa nº 1/2005, com efeitos a partir de 1º.01.2022.

 

Para visualizar a íntegra da Resolução CAS/SUFRAMA nº 64/2021, acesse o site da CPA no link legislação/federal.