Suframa – Controle e fruição dos incentivos fiscais em áreas incentivadas
Publicado em 18/10/2019 11:38 | Atualizado em 23/10/2023 12:10A Portaria SUFRAMA nº 834/2019, publicada no DOU de 18.10.2019, dispõe sobre o controle e fruição dos incentivos fiscais e o internamento de mercadorias nacionais ou nacionalizadas nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.