Suframa – Controle e fruição dos incentivos fiscais em áreas incentivadas

Publicado em 18/10/2019 11:38 | Atualizado em 23/10/2023 12:10
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A Portaria SUFRAMA nº 834/2019, publicada no DOU de 18.10.2019, dispõe sobre o controle e fruição dos incentivos fiscais e o internamento de mercadorias nacionais ou nacionalizadas nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.

 

Para visualizar a íntegra da Portaria SUFRAMA nº 834/2019, acesse o site da CPA no link legislação/federal.