Subvenção – Autorregularização – Prazo relativo aos períodos de apuração referentes ao ano de 2023 encerra-se dia 31.07.2024, amanhã

Publicado em 30/07/2024 08:40 | Atualizado em 30/07/2024 08:41
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Conforme informado em abril deste ano, fora publicada a IN nº 2.190/2024, que prorrogou o prazo de apresentação de requerimento de adesão à autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, ou seja, relativo a subvenções para investimento e benefícios de ICMS.

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