SUBSTITUTIVO DA REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO CONSUMO – Como fica a reforma do imposto de renda?
Publicado em 23/06/2023 11:46 | Atualizado em 23/10/2023 13:47Newton Gomes
O substitutivo da PEC 45, apresentado ontem (22) pelo relator Aguinaldo Ribeiro, que trata da tributação sobre o consumo (IVA), tem também a proposta de um dispositivo que trata da reforma do imposto de renda, inclusive prevendo a possibilidade de - se houver uma arrecadação adicional - redução da tributação incidente sobre a folha de pagamento e da tributação sobre o consumo de bens e serviços.
Veja o que diz o art. 15, que será proposto:
“Art. 15. O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Emenda Constitucional, projeto de lei que reforme a tributação da renda, acompanhado das correspondentes estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros.
Parágrafo único. Eventual arrecadação adicional da União decorrente da aprovação da medida de que trata o caput poderá ser considerada como fonte de compensação para redução da tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.”
Convém lembrar que a PEC 45 voltará a ser analisada, na Câmara dos Deputados, entre os dias 3 e 7 de julho.