Substituição Tributária – Revogação de produtos a partir de 1º/10/2026
Publicado em 24/09/2026 11:28 | Atualizado em 24/09/2026 11:31De acordo com a Portaria SRE nº 34/2026, a partir de 1° de outubro de 2026, ficam revogados diversos Anexos da Port. CAT 68/2019 sendo excluídos da substituição tributária, são eles:
Anexo da Portaria CAT nº 68/2019 | Segmento |
Portaria CAT nº 68/2019, Anexo VII | Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha. |
Portaria CAT nº 68/2019, Anexo VIII | Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. |
Portaria CAT nº 68/2019, Anexo XIV | Autopeças |
Portaria CAT nº 68/2019, Anexo XVIII | Ferramentas |
Portaria CAT nº 68/2019, Anexo XXI | Materiais elétricos |
Portaria CAT nº 68/2019, Anexo XXII | Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
Portanto, no último dia de setembro de 2026, o contribuinte substituído que optar pelo crédito das mercadorias que estiverem em seu estoque nesta data, deverá adotar os procedimentos previstos na Port. CAT 28/2020.