Substituição Tributária – Revogação de produtos a partir de 1º/10/2026

Publicado em 24/09/2026 11:28 | Atualizado em 24/09/2026 11:31
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De acordo com a Portaria SRE nº 34/2026, a partir de 1° de outubro de 2026, ficam revogados diversos Anexos da Port. CAT 68/2019 sendo excluídos da substituição tributária, são eles:

Anexo da Portaria CAT nº 68/2019

Segmento

Portaria CAT nº 68/2019, Anexo VII

Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.

Portaria CAT nº 68/2019, Anexo VIII

Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química.

Portaria CAT nº 68/2019, Anexo XIV

Autopeças

Portaria CAT nº 68/2019, Anexo XVIII

Ferramentas

Portaria CAT nº 68/2019, Anexo XXI

Materiais elétricos

Portaria CAT nº 68/2019, Anexo XXII

Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Portanto, no último dia de setembro de 2026, o contribuinte substituído que optar pelo crédito das mercadorias que estiverem em seu estoque nesta data, deverá adotar os procedimentos previstos na Port. CAT 28/2020.