Subsecretaria de Inspeção do Trabalho lança perguntas e respostas sobre Registro Eletrônico de Ponto

Publicado em 16/02/2022 11:06 | Atualizado em 23/10/2023 13:32
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A consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, trazida pelo Decreto nº 10.854/2021 e pela Portaria n° 671/2021, trouxe uma nova regulamentação sobre o registro eletrônico de controle de jornada. O Decreto já está em vigor e os itens da Portaria começaram a valer desde o dia 10/02. Para ajudar empregadores, contadores, empregados e sindicatos, a SIT preparou um Perguntas e Respostas – inicialmente com 25 itens – com vários esclarecimentos sobre o tema.

 

Para conferir, acesse o Perguntas e Repostas sobre o REP, através do link abaixo:

 

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/fiscalizacao-do-trabalho/rep.

 

A nova regulamentação traz modernização, praticidade e celeridade, sem perda da segurança jurídica nos controles de jornada. Agora, os registradores ficam classificados em três tipos: REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional), REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa).

Em relação ao novo REP-P, este possibilita aos empregadores disponibilizar registradores de ponto com a utilização de novas tecnologias, como a marcação de ponto mobile. Já o REP-C, modelo criado em 2009, continuará existindo e atendendo às necessidades dos vários setores da economia, em especial os estabelecimentos e plantas produtivas fixas. A negociação coletiva continua a ser contemplada e celebrada, ao permitir a autocomposição na formulação dos sistemas REP-A, por meio de instrumentos coletivos de trabalho. 

 

Por fim, as disposições referentes ao controle manual e ao controle mecânico de jornada foram mantidas e agora passam a constar de um único normativo que abarca, também, os controles eletrônicos de jornada.