Subsecretaria de Inspeção do Trabalho divulga nova ferramenta para o cumprimento da NR-1

Publicado em 29/04/2022 15:05
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Segundo notícia veiculada no portal do Ministério do Trabalho e Previdência, a SIT lançou, no dia 28 de abril, a ferramenta de avaliação de risco do PGR, que engloba dois novos instrumentos on-line e gratuitos para o cumprimento da Norma Regulamentadora n° 1, que trata das disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.

Os sistemas são voltados à Declaração de Inexistência de Riscos e à elaboração do PGR para açougues e peixarias, padarias e confeitarias.

A NR-1 estabelece que toda organização que admita empregados deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. Entretanto, nem todas devem elaborar um PGR. O objetivo da Declaração de Inexistência de Risco é justamente viabilizar a prestação de informações por organizações dispensadas da elaboração desse programa.

Já a Declaração de Inexistência de Risco, pode ser emitida por Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, graus de risco 1 e 2, desobrigadas a constituição de SESMT, que, no seu levantamento preliminar de perigos, em conformidade com a NR-9, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em seus estabelecimentos, nos termos dos subitens 1.8.4 e 1.8.1 da NR-1.

No entanto, conforme consta na NR-1, a dispensa prevista é aplicável apenas quanto à elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento das demais disposições da Norma.

Em relação ao MEI, este já está automaticamente dispensado de elaborar o PGR, em razão do item 1.8.1 da Norma Regulamentadora nº 1. Assim, somente o MEI, grau de risco 1 e 2, com empregado e que não possua exposição ocupacional a riscos relacionados a fatores ergonômicos deve utilizar esse sistema, para que faça jus à dispensa de elaboração do PCMSO. Essa dispensa também está prevista para ME e EPP, graus de risco 1 e 2, que não identificarem aquelas exposições ocupacionais.

Ainda, foi lançado um sistema eletrônico de gestão de riscos ocupacionais, com uma ferramenta de avaliação de risco responsável pela elaboração de Programas de Gerenciamento de Riscos.

A ferramenta, segmentada por atividades econômicas, atualmente está programada para atender os seguintes setores: panificação e confeitaria e açougue e peixaria.

A funcionalidade pode ser utilizada exclusivamente para elaboração do PGR de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, classificadas com graus de risco 1 e 2, desobrigadas de constituir SESMT.

Por fim, as novidades já estão disponíveis no endereço eletrônico https://pgr.trabalho.gov.br, por meio de login único gov.br.